Após intensa defesa de Eduardo Braga, TRF1 derruba liminar e libera licitações da BR-319
Brasília (DF) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que havia paralisado os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) voltados à manutenção e ao melhoramento do trecho do meio da BR-319. Com a decisão, a tramitação das licitações foi restabelecida, permitindo a continuidade do processo para execução dos serviços na rodovia que liga o Amazonas a Rondônia.
A medida foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pelo DNIT e pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
A suspensão da liminar ocorre em meio a uma intensa mobilização política no Congresso Nacional. No Senado Federal, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) vinha se posicionando contra a paralisação das licitações, tanto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) quanto no plenário, alertando para os impactos do isolamento logístico sobre o Amazonas.
Durante seus pronunciamentos, Braga afirmou que a interrupção das obras compromete o acesso a serviços essenciais, a mobilidade regional e o abastecimento de produtos no estado.
O senador também defendeu que a União recorresse da decisão judicial anterior, destacando que, embora decisões sejam cumpridas, também devem ser contestadas quando houver fundamento legal.
Segundo ele, perder a janela de obras de 2026 seria um prejuízo irreversível para a população amazonense.
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou haver grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas, especialmente pelo risco de perda da chamada janela hidrológica, período considerado crucial para execução das obras ainda neste ano.
A decisão também reforçou que os serviços previstos nos pregões não caracterizam abertura de uma nova rodovia, mas sim intervenções de manutenção e melhoramento em uma estrutura já existente.
O tribunal destacou que não há previsão de ampliação de capacidade, mudança de traçado ou supressão vegetal, o que enquadraria os serviços nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento, conforme a Lei nº 15.190/2025.
Outro ponto citado foi que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 continua em tramitação regular no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afastando o argumento de ausência de controle ambiental.
Para Eduardo Braga, a decisão representa um reconhecimento institucional da importância estratégica da BR-319 para o Amazonas e para o país. O senador reiterou que a rodovia é fundamental para reduzir o isolamento da população, garantir acesso a serviços básicos e fortalecer a economia regional e nacional.
Ao longo das discussões no Senado, Braga também recebeu apoio de outros parlamentares, que demonstraram preocupação com os efeitos da paralisação das licitações.
O senador afirmou ainda que seguirá atuando nas instâncias institucionais para garantir a continuidade das obras e a integração do Amazonas ao restante do Brasil.



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